Luckau
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220331015 (29/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUCKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Sobrestamento. Sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a questão da validade da concessão do registro pende de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301220009303, de 17/08/2022). Trata-se da ação anulatória de registro de marca cumulada com pedido de tutela provisória n.º 5006627-48.2022.4.04.7005 (INPI n.º 52402.008629/2022-92), em trâmite na 6ª Vara Federal De Curitiba. Sobrestadores:Petição 301220009303 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 923382186 (Luckau)
Sobre a marca
- Titular
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
- 18.461.120/0001-51
- Data de depósito
- 24 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2815SobrestamentoEsta publicação17/12/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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