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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

ENCANTO JOIAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ENCANTO JOIAS
Processo INPI
919309640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230242506 (25/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDENILTON DA COSTA CAVALCANTE Procurador: RODRIGO FERREIRA VIEIRA MEDEIROS DE AQUINO

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Sobre a marca

Titular
EDENILTON DA COSTA CAVALCANTE
03.014.231/0001-42
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Recurso negadoEsta publicação17/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2740Recurso11/07/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2731Indeferimento09/05/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2627Sobrestamento11/05/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2604Oposição01/12/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ENCANTO JOIAS, Recurso negado na RPI nº 2815 | TrademarkIQ