CTM INVESTIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240523418 (09/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: QUARTZO ASSET LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:O requerente/cessionário indicado no documento de cessão já é o atual titular da marca de acordo com o CNPJ cadastrado no INPI. O CNPJ apresentado como do cedente é inexistente. Apresente documento de cessão com a identificação e qualificação correta das partes conforme estabelecido no Manual de Marcas. Apresente procuração outorgada pelo cessionário, se for o caso. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumpri
Sobre a marca
- Titular
- QUARTZO ASSET LTDA.
- 16.492.866/0001-05
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)