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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

BIOCITRUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIOCITRUS
Processo INPI
911885277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240549456 (21/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.677.858/0001-95
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2815CaducidadeEsta publicação17/12/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2475Deferimento12/06/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIOCITRUS, Caducidade na RPI nº 2815 | TrademarkIQ