Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
BIOCITRUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240549456 (21/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 00.677.858/0001-95
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2815CaducidadeEsta publicação17/12/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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