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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

T TOTALITY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca T TOTALITY
Processo INPI
901219290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240013663 (26/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP. Ofício nº 1006/2024. Processo nº 5004253-72.2024.4.03.6114. Processo SEI nº 52402.013925/2024-77.

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Sobre a marca

Titular
TOTALITY VEÍCULOS BLINDADOS LTDA
03.790.849/0001-02
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2815JudicialEsta publicação17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Sobrestamento03/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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