Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
ALCON ADVANCES IN CATARACT TECHNOLOGY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
ALCON ADVANCES IN CATARACT TECHNOLOGY
- Processo INPI
- 830688900
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALCON INC.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 23 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11- RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.