TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

3 YEAR WARRANTY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca 3 YEAR WARRANTY
Processo INPI
830635190
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240550989 (22/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PANASONIC INDUSTRY CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: Panasonic Industrial Devices SUNX Co., Ltd [JP] Cessionário: PANASONIC INDUSTRY CO., LTD.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PANASONIC INDUSTRY CO., LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar