Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
ARTSOFT
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INFOCOM - ART COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA
- 02.414.602/0001-10
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.