FORTIAGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220572846 (23/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORTE AGRO LTDA Procurador: Sidinei dos Santos Nunes Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- FORTIAGRO AGRÍCOLA LTDA
- 07.627.484/0001-42
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2815CaducidadeEsta publicação17/12/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.