FORTIAGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230130122 (23/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FORTIAGRO AGRÍCOLA LTDA. Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso do sinal meramente como nome empresarial sem relação direta entre seu emprego e todos os serviços protegidos pelo registro, além disso, parte das provas encontra-se fora do período de investigação.
Sobre a marca
- Titular
- FORTIAGRO AGRÍCOLA LTDA
- 07.627.484/0001-42
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.