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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

VALADARES COMERCIAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VALADARES COMERCIAL
Processo INPI
827446977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230007761 (07/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA CAROLINE FERREIRA VALADARES Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
VALADARES COMERCIAL LTDA
33.572.793/0001-72
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2815CaducidadeEsta publicação17/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VALADARES COMERCIAL, Caducidade na RPI nº 2815 | TrademarkIQ