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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

TELEFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TELEFLEX
Processo INPI
826905641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240526438 (10/10/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: TELEFLEX COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
TELEFLEX COMUNICAÇÃO LTDA
02.471.026/0001-43
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Retificação25/02/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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