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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

CLAUDIA RAIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

CLAUDIA RAIA
Processo INPI
822911329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240409839 (19/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
RAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
29.272.887/0001-59
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2815RenovaçãoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2065Recurso03/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  5. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1852Exigência04/07/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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