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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

WALK'N RUN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WALK'N RUN
Processo INPI
821928333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014060 (03/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais - TRT 7ª Região. Processo nº 0001508-38.2023.5.07.0039. Processo SEI nº 52402.014381/2024-61.

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS S.A.
01.098.983/0001-03
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
6 de agosto de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2815JudicialEsta publicação17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1899Arquivamento29/05/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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