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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

AIR POST

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AIR POST
Processo INPI
819793949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.098.983/0001-03
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1741Registro18/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1730Recurso provido02/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1631Recurso09/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1600Indeferimento04/09/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1466Exigência09/02/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AIR POST, Extinção na RPI nº 2815 | TrademarkIQ