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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

PROGRESSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PROGRESSO
Processo INPI
814126243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240537056 (15/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROGRESSO EDUCACIONAL COMANDITA SIMPLES Procurador: Tâmara Bovo Ferraz de Campos Ruston Cedente: PROGRESSO EDUCACIONAL LTDA - EPP [BR] Cessionário: PROEDUTECH EDUCACIONAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
PROEDUTECH EDUCACIONAL LTDA
53.325.846/0001-68
Procurador ou escritório
T. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 1988
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2733Registro23/05/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2094Renovação22/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1558Renovação14/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1008Retribuição decenal06/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PROGRESSO, Petição na RPI nº 2815 | TrademarkIQ