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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

SUL AMERICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUL AMERICA
Processo INPI
812629787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240536346 (15/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.
92.664.937/0001-80
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de junho de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2059Renovação22/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 988Registro26/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 954Deferimento31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 919Recurso provido31/05/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 874Recurso21/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 851Indeferimento10/02/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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