Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
SZ Speed Zone
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado elemento nominativo conforme figura apresentada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ALL MOR GESTÃO DE MARCAS E PRODUTOS EIRELI
- 34.458.605/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)