Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
Cachaça SERIDÓ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a parte figurativa da marca sem a presença da palavra CACHAÇA, atualmente considerada uma IG (Indicação Geográfica) por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- G. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2814ExigênciaEsta publicação10/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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