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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

MENINA VENENO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

MENINA VENENO
Processo INPI
930809459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
SAMPACANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
18.511.714/0001-20
Data de depósito
16 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2826Arquivamento06/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2814ExigênciaEsta publicação10/12/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)