Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
ESCOLA MÓVEL DE GASTRONOMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota: Alterada a apresentação da marca nominativa com a devida retificação da expressão incorreta ?ESOLA? e inserida a expresão ?ESCOLA MÓVEL DE GASTRONOMIA? em conformidade com a figura apresentada na petição inicial do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL EIRELI
- 39.823.459/0001-20
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)