Fundo Patrimonial SÍRIO-LIBANÊS
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Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
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A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901965952 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS), Processo 913222313 (Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio Libanês Saúde Corporativa), Processo 909095876 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO - LIBANÊS ENSINO E PESQUISA), Processo 906159784 (HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS), Processo 913046817 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS ABRACE SEU BAIRRO), Processo 914344579 (Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio - Libanês), Processo 909095981 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO - LIBANÊS RESPONSABILIDADE SOCIAL), Processo 901966061 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS) e Processo 914345729 (Sírio - Libanês). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de ma
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2- RPI nº 2814IndeferimentoEsta publicação10/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)