Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
LIDER CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A declaração da parte nominativa do sinal foi alterada de "LIDERCAR" para "LIDER CAR", adequando-a à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- LIDER CAR LTDA ME
- 19.705.782/0001-92
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)