Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
Taynara Cabral
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T CABRAL DA SILVA LTDA
- 47.568.657/0001-13
- Procurador ou escritório
- PROTEGIDO MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)