Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
SEEDCARE CAMPUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240547542 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2814Petição10/12/2024
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)