Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
Atacama Cerveza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Atacama Cerveza
- Processo INPI
- 930784740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com exclusão de expressão genérica e adição da ressalva [não alcoólicas] para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H8M Jurídico
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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