REI DO FRANGO NA BRASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826598978. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923155619 (O REI DO FRANGO ASSADO ROTISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REINALDO PEDRO FRANCA DE SANTANA
- 41.770.641/0001-02
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2814IndeferimentoEsta publicação10/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)