BULLET HEAVEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5. Vale notar que NÃO são objeto desta exigência os produtos listados a seguir, requeridos na especificação e considerados, em princípio, compatíveis com a natureza jurídica do requerente: "Amido para uso dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso terapêutico ou di
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2814ExigênciaEsta publicação10/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)