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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

Saiô Castro Empreendedora Digital

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Saiô Castro Empreendedora Digital
Processo INPI
930753917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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