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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

FRODO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

FRODO
Processo INPI
930752872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
MIDDLE-EARTH ENTERPRISES, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Recurso30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2887Indeferimento05/05/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2827Sobrestamento11/03/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2814ExigênciaEsta publicação10/12/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)