Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
CDL Pay
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação "CDL Pay é um produto da CDL Cuiabá que compreendera um pacote de soluções - Maquininha de cartão, sistema de conciliação bancaria para vendas em cartões, loja virtual, conta digital e etc." para melhor adequação a classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ
- 03.208.618/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)