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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

CDL Pay

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930752279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação "CDL Pay é um produto da CDL Cuiabá que compreendera um pacote de soluções - Maquininha de cartão, sistema de conciliação bancaria para vendas em cartões, loja virtual, conta digital e etc." para melhor adequação a classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ
03.208.618/0001-30
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)