Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
Processo nº 930707281
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE FRATELLI FRANQUEADORA LTDA
- 31.520.143/0001-58
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2814DeferimentoEsta publicação10/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)