Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
MUD¹S
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230087786 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SJR JEANS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
Sobre a marca
- Titular
- SJR JEANS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
- 10.389.174/0001-41
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2814Recurso negadoEsta publicação10/12/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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