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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

MUD¹S

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

MUD¹S
Processo INPI
924979437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230087786 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SJR JEANS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

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Sobre a marca

Titular
SJR JEANS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
10.389.174/0001-41
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2814Recurso negadoEsta publicação10/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2729Recurso25/04/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2657Publicação07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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