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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

CAFE FRANCISCANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAFE FRANCISCANO
Processo INPI
816299013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240534653 (14/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA DE CAFE FRANCISCANO LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cedente: A LINO DE SOUZA [BR] Cessionário: INDUSTRIA DE CAFE FRANCISCANO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CAFE FRANCISCANO LTDA.
07.486.344/0001-00
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
11 de julho de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2814PetiçãoEsta publicação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1948Renovação06/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1251Arquivamento22/11/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1219Transferência12/04/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1153Retribuição decenal05/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1114Despacho07/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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