Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
PerfuMIMO Perfumaria Artesanal
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- VENILSON DA SILVA SARMENTO
- 48.703.685/0001-69
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2813ArquivamentoEsta publicação03/12/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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