Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
MAMYFER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2813ArquivamentoEsta publicação03/12/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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