APOENA ESPAÇO CULTURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825397430 (CENTRO DE EDUCAÇÃO APOENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "ESPAÇO CULTURAL APOENA" para "APOENA ESPAÇO CULTURAL".
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE APOENA LTDA
- 20.997.451/0001-52
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2813IndeferimentoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)