Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
LISIANE DAVI EMPODERAMENTO DE MARCAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil LISIANE DAVI como marca em nome da empresa requerente do registro (LISIANE DAVI SANTOS LTDA), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O documento apresentado na petição inicial não menciona quem está autorizado a registrar o nome LISIANE DAVI como marca.
Sobre a marca
- Titular
- LISIANE DAVI SANTOS LTDA
- 50.327.330/0001-64
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)