Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
SERRAS DE MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada à especificação a expressão "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TROP FRUTAS DO BRASIL LTDA.
- 07.757.005/0001-02
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)