Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
Alma Tua
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão da expressão ?Alma Tua é uma loja diversa, que abarca uma curadoria sofisticada, minimalista, e lapidada. ? para melhor enquadramento à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- R. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)