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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

LET'S PLAY RL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
930754565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

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Sobre a marca

Titular
LUIZ CARLOS FARIAS BORGES
50.514.674/0001-82
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2825Arquivamento25/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)