Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
Dona Mirinha Restaurante
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DONA MIRINHA RESTAURANTE LTDA
- 50.327.563/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)