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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

AM Estúdio Alana Mesquita

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930752058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para a empresa registrar o nome civil ?Alana Mesquita?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
ALANA FERREIRA MESQUITA 40262025850
30.034.422/0001-49
Procurador ou escritório
MORAES PAGLIUCO
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2837Registro20/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829Deferimento25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)