KETZAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Sendo o requerente pessoa física a reivindicar uma extensa quantidade e variedade de serviços e sem prejuízo da declaração de atividade conforme o art. 128 da LPI constante do pedido de marca, solicita-se esclarecimentos sobre o exercício efetivo e lícito de tais serviços, sendo facultada a RESTRIÇÃO da especificação, se for o caso. A ALTERAÇÃO da especificação poderá suscitar a republicação do pedido."Em que pese o formulário de petição de marca dar a oportunidade de o usuário marcar sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI, no momento da análise, pode ser solicitado que o requerente esclareça alguma dúvida quanto ao exercício de atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados" (Manual de Marcas, 5.19.1).
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)