JC Juliano Costa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular do nome civil "Juliano Costa" para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas 3ª edição, 6ª revisão. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANO DA SILVA DA COSTA
- 35.399.150/0001-02
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)