SUPLEM BRA MAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919586104 (Suplen Cálcio D) e 921374119 (Somacare Suplen). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828423229 (SUPLEN CÁLCIO D 600). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME
- 35.933.655/0001-05
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2813IndeferimentoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)