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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

CJ BRAD_E

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
930741013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista as anterioridades em vigor ?CJ? (829007504 e 913785989), sob titularidade de CJ CORPORATION, comprove documentalmente que existe relação de grupo econômico entre empresas. Observa-se que tal relação deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

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Sobre a marca

Titular
CJ SELECTA S.A.
00.969.790/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2825Arquivamento25/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)