Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
BAR DO ALEMÃO BY MAX STEINER FAMILIE STEINER GASTRONOMIE SEIT 1902
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para uso do nome civil "MAX STEINER" como marca por "HERBERT STEINER - ME", conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. Observe os modelos disponíveis no item "Modelos" do Manual de Marcas do INPI, disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos
Sobre a marca
- Titular
- HERBERT STEINER - ME
- 05.334.881/0001-09
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)