(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

BAR DO ALEMÃO BY MAX STEINER FAMILIE STEINER GASTRONOMIE SEIT 1902

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
930737687
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para uso do nome civil "MAX STEINER" como marca por "HERBERT STEINER - ME", conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. Observe os modelos disponíveis no item "Modelos" do Manual de Marcas do INPI, disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HERBERT STEINER - ME
05.334.881/0001-09
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2825Deferimento25/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)