TOPP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816674779 (TOP PARTS), Processo 830744819 (TOP COMPONENTES), Processo 926555057 (CENTRO AUTOMOTIVO TOP CAR), Processo 812407598 (TOP), Processo 827681780 (TOPP INOX) e Processo 926514067 (TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLODOALDO HENRIQUE AZARIAS
- 50.006.061/0001-34
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2813IndeferimentoEsta publicação03/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)