Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
CHUEIRE MARCENARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO CARLOS SANCHES CHUEIRE.
- 03.251.068/0001-31
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)